- 1 -A conferência será constituída por representantes dos membros associados. A conferência reunir-se-á uma vez por ano, em sessão plenária e tomará decisões por maioria simples. Os membros filiados poderão participar nas sessões plenárias anuais da conferência. As instituições e organizações regionais ou internacionais que não sejam membros associados ou filiados do Instituto poderão ser convidadas a assistir às sessões plenárias da conferência, em conformidade com as regras estabelecidas pelo conselho de administração.
- 2 -A conferência deverá, inter alia:
- a)Designar os membros do conselho de administração de acordo com as alíneas b) c) e d) do n.º 2 do artigo 8.º;
- b)Determinar as jóias de associação para os membros associados e filiados;
- c)Fazer recomendações para iniciar actividades com vista à realização de objectivos do Instituto;
- d)Aprovar as declarações financeiras auditoradas;
- e)Aprovar o plano de trabalho para o ano seguinte entregue pelo conselho de administração;
- f)Rever e adoptar o relatório anual sobre as actividades do Instituto; e
- g)Aprovar e rever as suas regras de procedimento.
Artigo 7.º — A conferência
Vigente desde: 06/12/2006