- 1 -A República Portuguesa aceita a instalação na cidade de Lisboa de uma Sede da Organização.
- 2 -O Diretor da Representação será designado pelo Secretário-Geral da OEI, e a respetiva remuneração ficará a cargo desta.
- 3 -A nomeação do Diretor da Representação será precedida de consulta ao Governo Português e notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com os procedimentos aplicáveis aos membros de missões diplomáticas acreditados na República Portuguesa.
Artigo 3.º — Sede e Diretor
Vigente desde: 12/04/2017