As partes cooperarão lealmente no cumprimento das disposições do presente Acordo, bem como na execução dos objetivos da Organização.
A República Portuguesa concederá à OEI todas as facilidades necessárias para o desenvolvimento das suas atividades e o exercício das suas funções.
Em particular, a República Portuguesa garante à OEI a independência e a liberdade de ação inerentes à sua condição de Organismo Internacional. De igual modo, garante a livre circulação dos membros do seu pessoal pelo território da República e o pleno respeito dos privilégios, imunidades, facilidades e isenções que se estabelecem nos artigos que se seguem.