As Partes podem atribuir carácter de urgência à transferência de pessoa condenada por razões humanitárias e nos casos em que a pessoa condenada sofra de doença grave ou se encontre em estado terminal, devidamente comprovada por relatório médico.
As Partes podem atribuir carácter de urgência à transferência de pessoa condenada por razões humanitárias e nos casos em que a pessoa condenada sofra de doença grave ou se encontre em estado terminal, devidamente comprovada por relatório médico.