Aprova, para ratificação, o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.ª sessão, Genebra, 19 de Junho de 1997
A contar da data da entrada em vigor do presente Instrumento de Emenda, o artigo 19.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho será emendado com o aditamento, após o actual parágrafo 8, de um novo parágrafo redigido nos seguintes termos:
- 9 -Sob proposta do Conselho de Administração, a Conferência pode, por maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes, revogar qualquer convenção adoptada de acordo com as disposições do presente artigo, se se considerar que ela perdeu a sua finalidade ou que já não presta contributo útil à realização dos objectivos da Organização.
Dois exemplares autênticos do presente Instrumento serão assinados pelo Presidente da Conferência e pelo Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. Um desses exemplares será depositado nos arquivos da Repartição
Internacional do Trabalho e o outro nas mãos do Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registo, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. O Director-Geral comunicará uma cópia certificada, conforme com este Instrumento, a cada um dos membros da Organização Internacional do Trabalho.
O texto que precede é o texto autêntico do Instrumento devidamente adoptado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 85.ª sessão, que teve lugar em Genebra e que foi declarada encerrada a 19 de Junho de 1997.
Em fé do que apuseram as suas assinaturas, neste 20.º dia de Junho de 1997:
A Presidente da Conferência:
Olga Keltosová.
O Director-Geral da Repartição Internacional do Trabalho:
Michel Hansenne.