O artigo vii da Convenção passa a ter a seguinte redacção:
- a)A Comissão de Finanças é composta por todos os Estados membros. Cada Estado membro dispõe de um voto.
- b)A Comissão de Finanças reúne-se normalmente em simultâneo com cada sessão ordinária da Assembleia, podendo ser convocadas reuniões suplementares, se necessário.
- c)A Comissão de Finanças compete examinar os relatórios de contas, as previsões orçamentais e os relatórios sobre questões administrativas preparados pelo Secretário-Geral, submetendo à Assembleia as respectivas observações e recomendações.
- d)A Comissão de Finanças elege os seus Presidente e Vice-Presidente.