O consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado manifesta-se pela adesão:
- a)Quando o tratado prevê que tal consentimento pode ser manifestado por esse Estado pela via da adesão;
- b)Quando, de outro modo, se estabeleça que os Estados que tenham participado na negociação acordaram em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão; ou
- c)Quando todas as Partes tenham acordado posteriormente em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão.