Salvo disposição do tratado em contrário, os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão estabelecem o consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado no momento:
- a)Da sua troca entre os Estados Contratantes;
- b)Do seu depósito junto do depositário; ou
- c)Da sua notificação aos Estados Contratantes ou ao depositário, se assim for acordado.