- 1 -Salvo disposição do tratado em contrário, uma reserva pode ser retirada a todo o tempo, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário à retirada.
- 2 -Salvo disposição do tratado em contrário, uma objecção a uma reserva pode ser retirada a todo o tempo.
- 3 -Salvo disposição do tratado em contrário ou se de outro modo acordado:
- a)A retirada de uma reserva só produz efeitos em relação a outro Estado Contratante quando este Estado dela tenha sido notificado;
- b)A retirada de uma objecção a uma reserva só produz efeitos quando o Estado autor da reserva tenha sido notificado dessa retirada.
Artigo 22.º — Retirada das reservas e das objecções às reservas
Vigente desde: 07/08/2003