A aplicação de um tratado relativamente a todas as Partes ou a uma Parte determinada pode ser suspensa:
- a)Nos termos previstos no tratado; ou
- b)Em qualquer momento, por consentimento de todas as Partes, após consulta dos outros Estados Contratantes.
A aplicação de um tratado relativamente a todas as Partes ou a uma Parte determinada pode ser suspensa: