A ruptura ou a inexistência de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta à conclusão de tratados entre esses Estados. A conclusão de um tratado não produz, por si mesma, efeitos no respeitante a relações diplomáticas ou consulares.
Artigo 74.º — Relações diplomáticas ou consulares e conclusão de tratados
Vigente desde: 07/08/2003