As disposições da presente Convenção não afectam as obrigações que possam resultar, em virtude de um tratado, para um Estado agressor, de medidas tomadas de acordo com a Carta das Nações Unidas a respeito da agressão cometida por esse Estado.
As disposições da presente Convenção não afectam as obrigações que possam resultar, em virtude de um tratado, para um Estado agressor, de medidas tomadas de acordo com a Carta das Nações Unidas a respeito da agressão cometida por esse Estado.