Um acto relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7.º, não pode ser considerada como autorizada a representar um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a menos que seja confirmado posteriormente por esse Estado.
Artigo 8.º — Confirmação posterior de um acto praticado sem autorização
Vigente desde: 07/08/2003