- 1 -A adopção do texto de um tratado efectua-se pelo consentimento de todos os Estados participantes na sua elaboração, salvo o disposto no n.º 2.
- 2 -A adopção do texto de um tratado numa conferência internacional efectua-se por maioria de dois terços dos Estados presentes e votantes, a menos que estes Estados decidam, por igual maioria, aplicar uma regra diferente.
Artigo 9.º — Adopção do texto
Vigente desde: 07/08/2003