A Parte requerida informará de imediato a Parte requerente das diligências efectuadas relativamente a um pedido apresentado nos termos do presente capítulo, bem como do resultado final dessas diligências. A Parte requerida informará de imediato a Parte requerente de quaisquer circunstâncias que tornem impossível a execução das diligências pretendidas ou que possam retardar a sua execução de forma significativa.