- 1 -Pela República Portuguesa, o Ministério dos Negócios Estrangeiros coordena todas as questões que possam surgir com respeito à implementação do presente Acordo.
- 2 -Pelo TPA, o Secretário-Geral Adjunto do TPA age como ponto de contacto principal com a República Portuguesa.
Artigo 4.º — Ponto de contacto
Vigente desde: 15/03/2018