O Pessoal da República Portuguesa goza de imunidade de jurisdição relativamente a declarações orais ou escritas e atos por eles praticados na sua qualidade oficial em relação ao serviço do TPA, imunidade que subsistirá após essa pessoa ter cessado o exercício das suas funções relacionadas com o TPA.
Artigo 7.º — Imunidade do Pessoal da República Portuguesa
Vigente desde: 15/03/2018