O Comité de Peritos Independentes pode solicitar à Parte Contratante posta em causa e à organização autora da reclamação que lhe submeta, por escrito, no prazo por ele estipulado, informações e observações sobre a admissibilidade da reclamação.
O Comité de Peritos Independentes pode solicitar à Parte Contratante posta em causa e à organização autora da reclamação que lhe submeta, por escrito, no prazo por ele estipulado, informações e observações sobre a admissibilidade da reclamação.