- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa e dos Estados não-membros que participaram na sua elaboração.
- 2 -A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 3 -A presente Convenção entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que três Estados, incluindo, pelo menos, dois Estados membros do Conselho da Europa, tenham manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados pela presente Convenção, em conformidade com o disposto no número anterior.
- 4 -Para qualquer signatário que manifeste posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado pela Convenção, esta entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do respetivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 21.º — Assinatura, ratificação e entrada em vigor
Vigente desde: 27/01/2014