Desde que os membros do pessoal estejam cobertos por um regime de segurança social da EUMETSAT que lhe conceda benefícios adequados, a EUMETSAT e os membros do seu pessoal ficarão isentos de quaisquer contribuições impostas pelos regimes nacionais de segurança social, em conformidade com acordos a celebrar com os Estados membros interessados, nos termos do artigo 19.º, com medidas equivalentes tomadas pelos Estados membros ou com outras disposições relevantes que estejam em vigor no território dos mesmos Estados.