No exercício das suas funções oficiais no âmbito das actividades da EUMETSAT e no desempenho de missões em seu nome, os peritos que não sejam membros do pessoal gozarão dos seguintes privilégios e imunidades:
- a)Imunidade de jurisdição, mesmo após o termo da respectiva missão, relativamente a actos, incluindo expressões orais ou escritas, por eles praticados no exercício das respectivas funções oficiais; tal imunidade não será, porém, extensível a casos de danos causados por um veículo automóvel pertencente a esse perito ou por ele conduzido;
- b)Inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos oficiais;
- c)Isenção de restrições à imigração e de quaisquer formalidades de registo de estrangeiros;
- d)As mesmas facilidades em matéria de controlo monetário e cambial que são concedidas aos representantes de governos estrangeiros em missão oficial temporária.