- 1 -Os privilégios e imunidades previstos no presente Protocolo não são concedidos aos, membros do pessoal e aos peritos para seu benefício pessoal, mas tão-somente com o objectivo de garantir, em quaisquer circunstâncias, o funcionamento ininterrupto da EUMETSAT e a total independência das pessoas a que tais privilégios e imunidades são concedidos.
- 2 -O director tem o dever de renunciar à imunidade de um membro do pessoal ou de um perito sempre que a sua manutenção possa obstar à acção da justiça e desde que tal renúncia não prejudique os interesses da EUMETSAT. No tocante ao director, o, Conselho tem competência para renunciar a tal imunidade.
Artigo 14.º — Renúncia
Vigente desde: 07/02/1995