A EUMETSAT providenciará pelo recurso à arbitragem nos contratos escritos, salvo nos contratos concluídos em conformidade com os regulamentos do pessoal. A cláusula de arbitragem ou o acordo de arbitragem celebrado com esse objectivo deverá especificar a lei e o procedimento aplicáveis, a composição do tribunal, o procedimento para designação dos árbitros e a sede do tribunal. A execução da decisão arbitral será regida pelas normas em vigor no Estado em cujo território a decisão deverá ser executada.
Artigo 21.º — Cláusula de arbitragem em contratos escritos
Vigente desde: 07/02/1995