Se o presente Protocolo entrar em vigor, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, antes da entrada em vigor do Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera o artigo 2.º desta Convenção e o seu anexo (ver nota 1), nos termos do n.º 3 do seu artigo 2.º, este último Protocolo é considerado revogado.