Por forma a preservar o património arqueológico e de modo a garantir o carácter científico do trabalho de pesquisa arqueológica, as Partes comprometem-se:
1) A adoptar procedimentos de autorização e de controlo das escavações e outras actividades arqueológicas para:
- i)Impedir a realização de quaisquer escavações ou remoções ilícitas do património arqueológico;
- ii)Garantir que as escavações e as prospecções arqueológicas são efectuadas de forma científica e sob a condição de que:
- Sempre que possível, sejam empregues métodos de investigação não destrutivos;
- Os testemunhos do património arqueológico não sejam removidos fora de escavações científicas nem permaneçam abandonados durante ou depois das escavações sem que se tomem medidas que visem a sua preservação, conservação e gestão adequadas;
2) Garantir que as escavações e outras técnicas potencialmente destrutivas sejam efectuadas apenas por pessoal qualificado e especialmente autorizado para o efeito;
3) Submeter a autorização prévia específica, sempre que previsto pelo direito interno do Estado, o uso de detectores de metais e qualquer outro equipamento de detecção ou processo destinado à investigação arqueológica.
- ii)Garantir que as escavações e as prospecções arqueológicas são efectuadas de forma científica e sob a condição de que: