Caso uma Parte Contratante deseje que se proceda a uma revisão do presente Acordo, deverá apresentar uma proposta para esse efeito ao Comité Misto. A alteração do presente Acordo entrará em vigor após a conclusão dos respectivos procedimentos internos, com excepção de alteração dos anexos II e III, que será decidida pelo Comité Misto, e que poderá entrar em vigor logo após a decisão.