A fim de facilitar o acesso dos nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia e da Suíça às actividades assalariadas e independentes e ao seu exercício, bem como à prestação de serviços, as Partes Contratantes adoptarão as medidas necessárias, nos termos do anexo III, no que se refere ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos e à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas das Partes Contratantes em matéria de acesso às actividades assalariadas e não assalariadas e do exercício destas actividades, bem como à prestação de serviços.
II -Disposições gerais e finais