- 1 -Os trabalhadores assalariados detentores de uma autorização de residência com uma duração inferior a um ano têm, durante os 12 meses seguintes ao início do seu emprego, direito a mobilidade profissional e geográfica, sendo autorizada a passagem de uma actividade assalariada para uma actividade independente, sob reserva do disposto no artigo 10.º do presente Acordo.
- 2 -As autorizações especiais concedidas aos trabalhadores fronteiriços assalariados dão direito à mobilidade profissional e geográfica no interior das zonas fronteiriças da Suíça ou dos seus Estados limítrofes.
Artigo 30.º — Mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores assalariados
Vigente desde: 13/11/2000