O consentimento de um Estado ou de uma organização internacional em ficar vinculado por um tratado manifesta-se pela adesão quando:
- a)O tratado prevê que tal consentimento pode ser manifestado por esse Estado ou essa organização por adesão;
- b)De outro modo, se estabeleça que os Estados negociadores e as organizações negociadoras ou, consoante o caso, as organizações negociadoras acordaram em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado ou essa organização por adesão; ou
- c)Todas as Partes tenham acordado posteriormente que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado ou essa organização por adesão.