- 1 -Salvo disposição do tratado em contrário, uma reserva pode ser retirada a todo o tempo, sem que o consentimento do Estado ou da organização internacional que a aceitaram seja necessário para a sua retirada.
- 2 -Salvo disposição do tratado em contrário, uma objeção a uma reserva pode ser retirada a todo o tempo.
- 3 -Salvo disposição do tratado em contrário ou se de outro modo acordado:
- a)A retirada de uma reserva só produz efeitos em relação a um Estado contratante ou uma outra organização contratante quando este Estado ou esta organização dela tenham sido notificados;
- b)A retirada de uma objeção a uma reserva só produz efeitos quando o Estado ou a organização autores da reserva tenham sido notificados dessa retirada.
Artigo 22.º — Retirada das reservas e das objeções às reservas
Vigente desde: 08/03/2021