Pode-se recorrer a meios complementares de interpretação, designadamente aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias em que foi concluído o tratado, com vista a confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31.º, ou a determinar o sentido quando a interpretação dada de acordo com o artigo 31.º:
- a)Deixe o sentido ambíguo ou obscuro; ou
- b)Conduza a um resultado manifestamente absurdo ou incoerente.