Tal como entre Estados Parte na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, as relações desses Estados, ao abrigo de um tratado entre dois ou mais Estados e uma ou mais organizações internacionais, reger-se-ão por aquela Convenção.
Artigo 73.º — Relação com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Vigente desde: 08/03/2021