Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7.º, não pode ser considerada como autorizada a representar um Estado ou uma organização internacional para essa finalidade não produz efeitos jurídicos, a menos que seja confirmado posteriormente por esse Estado ou por essa organização.
Artigo 8.º — Confirmação posterior de um ato praticado sem autorização
Vigente desde: 08/03/2021