- 1 -A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados, da Namíbia, representada pelo Conselho das Nações Unidas para a Namíbia, e de qualquer organização internacional que tenha a capacidade para concluir tratados.
- 2 -Um instrumento de adesão de uma organização internacional incluirá uma declaração atestando que a organização tem capacidade para concluir tratados.
- 3 -Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 84.º — Adesão
Vigente desde: 08/03/2021