O presente Acordo não prejudica as proibições ou restrições à importação, exportação ou trânsito justificadas por razões de moralidade pública, ordem pública e segurança pública; de protecção da saúde e da vida das pessoas e animais ou de preservação das plantas; de protecção do património nacional de valor artístico, histórico ou arqueológico; ou de protecção da propriedade intelectual, industrial e comercial, ou regulamentações em matéria de ouro ou prata. Contudo, tais proibições ou restrições não devem constituir uma forma de discriminação arbitrária ou qualquer restrição dissimulada do comércio entre as Partes Contratantes.