São proibidas, a partir da entrada em vigor do Acordo, as restrições quantitativas à importação, bem como qualquer medida de efeito equivalente, entre a Comunidade e a República de São Marinho.
São proibidas, a partir da entrada em vigor do Acordo, as restrições quantitativas à importação, bem como qualquer medida de efeito equivalente, entre a Comunidade e a República de São Marinho.