Compete à DAPLEN:
- a)Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Presidente da Assembleia da República, ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo toda a informação e documentação necessárias às respetivas atividades, designadamente às discussões e votações;
- b)Assegurar apoio especializado à Conferência de Líderes e fornecer informação e documentação, designadamente com vista aos agendamentos;
- c)Registar, numerar, organizar e disponibilizar os projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de resolução, os projetos de regimento e de deliberação, os pedidos de apreciação de decretos-leis, os requerimentos, as moções, os votos, as interpelações, os debates e outros atos e documentos parlamentares;
- d)Informar semanalmente sobre os pedidos de arrastamento recebidos;
- e)Manter atualizado o boletim informativo em conformidade com os agendamentos efetuados pela Conferência de Líderes e os pedidos de arrastamento recebidos, disponibilizando-o na Intranet;
- f)Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência, designadamente no âmbito da atividade legislativa e de fiscalização;
- g)Remeter à DR os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento;
- h)Elaborar e promover a disponibilização da agenda das reuniões plenárias e efetuar, nos termos do Regimento, as respetivas convocatórias;
- i)Assegurar o procedimento relativo ao registo de presenças e de faltas dos Deputados no Plenário, nos termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Resoluções da Assembleia da República e demais diplomas aplicáveis;
- j)Elaborar, em articulação com a Mesa, o guião das votações a efetuar em Plenário, promovendo a sua disponibilização nos termos e prazos previstos no Regimento;
- k)Elaborar para o Presidente da Assembleia da República notas de admissibilidade de iniciativas legislativas, projetos de resolução, propostas de resolução e apreciações parlamentares e disponibilizá-las;
- l)Participar, em articulação com os restantes serviços competentes, na elaboração de notas técnicas das iniciativas legislativas;
- m)Elaborar a proposta de redação final dos textos aprovados pelo Plenário, bem como assegurar o seu envio à comissão competente;
- n)Promover para assinatura do Presidente da Assembleia da República a preparação das deliberações, resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente;
- o)Assegurar o expediente relativo ao envio ao Presidente da República dos autógrafos das leis para efeitos de promulgação, bem como às comunicações relativas à aprovação de propostas de resolução (acordos e tratados) e ao assentimento às deslocações do Presidente da República ao estrangeiro;
- p)Elaborar as declarações da Assembleia da República de caducidade, para assinatura do Secretário da Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substituição, para assinatura do Secretário-Geral;
- q)Assegurar o expediente com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e enviar para publicação na 1.ª série do Diário da República as leis, resoluções, declarações e suas retificações;
- r)Articular com a INCM a verificação da conformidade da publicação das leis, resoluções, declarações e suas retificações;
- s)Analisar a tramitação da atividade parlamentar, em colaboração com os outros serviços competentes;
- t)Acompanhar e apoiar o processo relativo às perguntas ao Governo e requerimentos dos Deputados;
- u)Informar o Presidente e a Conferência de Líderes sobre as eleições a realizar e preparar, organizar e acompanhar todos os processos de eleição para o Presidente da Assembleia da República, a Mesa e o Conselho de Administração, bem como as eleições de titulares de entidades administrativas independentes e órgãos externos para os quais a Assembleia da República designa membros;
- v)Elaborar, quando necessário, os autos de posse das entidades referidas na alínea anterior;
- w)Prestar apoio aos Deputados no âmbito do preenchimento dos respetivos registos biográficos;
- x)Manter atualizadas as listas de Deputados, assegurando o carregamento nas respetivas bases de dados de toda a informação de que disponha em primeiro lugar, relativa aos Deputados e ao exercício do respetivo mandato;
- y)Elaborar os cartões de antigo Deputado e de Deputado Honorário, verificando previamente o cumprimento dos respetivos requisitos legais;
- z)Passar as certidões de exercício de funções e de contagem de tempo de serviço prestado aos Deputados e ex-Deputados que as solicitarem.