- 1 -Este Tratado fica aberto à assinatura de todos os Estados, de 3 de junho de 2013 até a sua entrada em vigor, na Sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.
- 2 -Este Tratado fica sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação por cada Estado signatário.
- 3 -Após a sua entrada em vigor, este Tratado fica aberto à adesão de qualquer Estado que não tenha assinado o Tratado.
- 4 -Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão deverão ser depositados junto do Depositário.
Artigo 21.º — Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão
Vigente desde: 18/08/2014