- 1 -Este Tratado entrará em vigor 90 dias após a data do depósito do quinquagésimo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação junto do Depositário.
- 2 -Para qualquer Estado que deposite o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão após a entrada em vigor deste Tratado, este último entrará em vigor 90 dias após a data de depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/08/2014