O texto que se segue é aditado como artigo 16.ºbis da Convenção:
Cláusulas finais da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima de 2005
As cláusulas finais da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, de 2005, são os artigos 17.º a 24.º do Protocolo de 2005 Relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima. As referências na presente Convenção aos Estados Partes são consideradas como sendo referências aos Estados Partes no referido Protocolo.
Cláusulas finais