Tendo em conta a especificidade das regiões ultraperiféricas, as Partes comprometem-se a reforçar a cooperação em benefício destas regiões, nomeadamente no quadro europeu, de maneira a superar as dificuldades resultantes da condição de ultraperiferia e a desenvolver as suas potencialidades, bem como contribuir para intensificar a cooperação direta entre estas regiões.
Artigo 15.º — Cooperação no domínio das regiões ultraperiféricas
Vigente desde: 16/11/2022