- 1 -As Partes manifestam a sua vontade de contribuir para o aprofundamento da União Europeia e para o reforço da integração europeia, estabelecendo, para esse efeito, mecanismos de concertação bilateral prévia e procurando uma abordagem coordenada dos desafios presentes e futuros, em especial mediante a interlocução contínua a todos os níveis e nos diversos âmbitos setoriais da agenda europeia.
- 2 -Nesse sentido, reafirmam o papel central da política de coesão, nomeadamente no âmbito dos projetos binacionais comuns e na defesa das circunstâncias excecionais das regiões ultraperiféricas, nos termos reconhecidos pelos Tratados, assim como o papel fundamental da Política Agrícola Comum na construção europeia.
- 3 -As Partes trabalharão ainda para promover, no quadro da União Europeia, a abertura da Europa ao Mundo com particular enfoque em todas as iniciativas relativas ao reforço da cooperação da UE com África, especialmente com a União Africana e também com a América Latina e as Caraíbas.
Artigo 16.º — União Europeia
Vigente desde: 16/11/2022