- 1 -As Partes comprometem-se a identificar possibilidades de ação conjunta no plano multilateral, procurando dar particular atenção a temas globais, como o desenvolvimento sustentável, o respeito pelos Direitos Humanos e igualdade de género, o trabalho digno, a luta contra as alterações climáticas, a proteção ambiental, a transição energética, a proteção dos oceanos e do espaço, a cooperação para o desenvolvimento, as migrações e a promoção do comércio livre, sustentável e inclusivo.
- 2 -As Partes estimularão a cooperação luso-espanhola em contextos e organizações de âmbito regional a que pertençam, designadamente na Comunidade Ibero-Americana e em organizações de cooperação na região do Mediterrâneo, procurando, sempre que possível, apresentar posições conjuntas que consubstanciem os valores e interesses comuns.
Artigo 17.º — Cooperação multilateral
Vigente desde: 16/11/2022