Com vista ao reforço do relacionamento e cooperação bilaterais, as Partes recorrerão aos seguintes instrumentos:
- a)Cimeiras bilaterais anuais de caráter amplo e transversal, presididas pelos chefes de Governo de ambos os Estados;
- b)Instância de acompanhamento, ao nível político, das decisões tomadas nas Cimeiras;
- c)Reuniões anuais entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros e Ministros da Defesa de ambos os Estados para coordenar o diálogo político em matérias estratégicas de segurança e defesa;
- d)Cooperação parlamentar luso-espanhola que dará impulso ao debate em matérias de interesse comum e promoverá iniciativas que sejam benéficas para ambos os Estados;
- e)Promoção de mecanismos estruturados de diálogo entre as sociedades civis e os parceiros sociais de ambos os Estados.