- 1 -Reconhecendo a importância do relacionamento bilateral no domínio ambiental no que respeita à gestão conjunta dos recursos naturais de uso comum, muito em particular os recursos hídricos, as Partes comprometem-se a fortalecer a cooperação existente e a reforçar o seu compromisso com a agenda climática europeia e mundial, através de uma transição para uma economia verde, resiliente, sustentável, competitiva, inclusiva e justa que assegure a neutralidade climática e a biodiversidade dos ecossistemas terrestres e marinhos partilhados.
- 2 -Relativamente aos recursos hídricos, as Partes impulsionarão o trabalho da Comissão Internacional de Limites (CIL) entre Portugal e Espanha e da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC) assinada em Albufeira a 30 de novembro de 1998, bem como a aplicação dos instrumentos de cooperação bilateral celebrados neste domínio.
- 3 -As Partes reafirmam o seu compromisso de continuar a promover uma estreita e oportuna articulação e partilha de informação no que respeita às avaliações ambientais de planos, programas e projetos com impactos transfronteiriços.
- 4 -As Partes reconhecem a importância de partilhar informação com vista a uma mais eficiente gestão dos resíduos, à promoção da economia circular e ao combate à poluição atmosférica no contexto transfronteiriço.
- 5 -Reconhecendo a importância da conservação da biodiversidade e a unidade que constitui o património natural da Península Ibérica, as Partes comprometem-se a continuar a cooperar na conservação de espécies, em especial das mais ameaçadas, e a combater as espécies exóticas invasoras.
Artigo 6.º — Cooperação no domínio do ambiente
Vigente desde: 16/11/2022