Todo o pessoal civil referido no artigo 13.º supra, bem como os funcionários dos contratantes, peritos técnicos, especialistas e consultores referidos no artigo 14.º supra, independentemente da sua nacionalidade, deverão possuir uma credenciação de segurança nos termos dos regulamentos e políticas da OTAN. A credenciação de segurança de nacionais portugueses deverá ser atribuída pela República Portuguesa.