- 1 -O Conselho de Governadores realizará uma reunião anual, bem como quaisquer outras, por sua iniciativa ou por convocação do Conselho de Administração. As reuniões do Conselho de Governadores serão convocadas pelo Conselho de Administração, sempre que forem pedidas por cinco membros do Banco.
- 2 -Considera-se que existe quórum para qualquer reunião do Conselho de Governadores sempre que estejam presentes, pelo menos, dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros.
- 3 -O Conselho de Governadores poderá, por regulamento, instituir procedimento que permita ao Conselho de Administração, sempre que o considere aconselhável, obter o voto dos governadores relativamente a uma questão específica sem convocar uma reunião do Conselho de Governadores.
- 4 -O Conselho de Governadores e, na medida em que para tal esteja autorizado, o Conselho de Administração poderão criar os órgãos e serviços que se revelem necessários ou adequados à condução dos negócios do Banco.
Artigo 29.º — Conselho de Governadores - Normas de procedimento
Vigente desde: 23/02/2002