O Conselho de Administração será responsável pela direcção das operações gerais do Banco e, para esse fim, exercerá, para além dos poderes que lhe forem atribuídos expressamente por este Acordo, todos os poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Governadores, em especial:
- i)Preparar o trabalho do Conselho de Governadores;
- ii)Em conformidade com as directivas gerais do Conselho de Governadores, tomar decisões relativas à concessão e contracção de empréstimos por parte do Banco, garantias, investimentos em capitais próprios, prestação de assistência técnica e outras operações do Banco;
- iii)Submeter à aprovação do Conselho de Governadores, em cada reunião anual, as contas relativas a cada exercício; e
- iv)Aprovar o orçamento do Banco.