- 1 -O Conselho de Administração funcionará normalmente na sede do Banco e reunir-se-á tantas vezes quantas as requeridas pelos negócios do Banco.
- 2 -Considera-se que existe quórum para qualquer reunião do Conselho de Administração quando estiver presente a maioria dos administradores que representem, pelo menos, dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros.
- 3 -O Conselho de Governadores adoptará os regulamentos que possibilitem a um membro que não tenha um administrador da sua nacionalidade enviar um representante para assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração em que seja examinado um assunto que particularmente o afecte.
Artigo 32.º — Conselho de Administração - Normas de procedimento
Vigente desde: 23/02/2002