- 1 -Este Acordo estará aberto para assinatura pelas Partes da Convenção da AEE e estará sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Governo da França.
- 2 -Este Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, por parte de dois Estados signatários. Deverá entrar em vigor, em relação a qualquer outro Estado signatário, 30 dias após o depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 10.º
Vigente desde: 15/02/2005